A Comissão Organizadora do Tribunal Popular do Judiciário (TPJ), em vista da notícia veiculada no Blog do jornalista Itevaldo Jr., em 25.05.2.010, sob o título “SOU AMIGO DO DESEMBARGADOR, sentencia o prefeito de Lago dos Rodrigues”, vem a público fazer a seguinte manifestação:
1 – Repudiar de forma veemente o ato praticado pelo prefeito do município de Lago dos Rodrigues, Valdemar Araújo, pois, ao demitir 22 servidores públicos concursados e já gozando de estabilidade, demonstra de forma clara e inequívoca o desrespeito à Constituição da República, caracterizando mais uma comprovação de que as autoridades públicas brasileiras não têm o menor respeito pela lei, pelo direito, fazem o que bem entendem e ainda gozam de impunidade;
2 – Endereçar também de forma veemente o seu repúdio ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA), Des. Jamil Gedeon Neto, pelos seguintes motivos:
a) a estranha e célere decisão expedida no dia 25 de dezembro de 2009, sexta-feira, dia de Natal, por lei feriado nacional, sob a justificativa de que a reintegração dos servidores acarretaria “enorme dispêndio financeiro ao município com a implantação de vinte e dois novos servidores na folha salarial”, apenas caracteriza, a um só tempo, a pouca importância com o direito dos servidores, a vida, a dignidade e a própria subsistência dos mesmos e de suas famílias, pois se tratava do direito básico a alimentação, o que afrontou os princípios elementares da Constituição Federal, provocou grave injustiça social e infringiu o art. 5º. do Dec.-Lei 4.707/42, que determina que “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”;
b) ao contrário do que afirma a nota da Presidência do TJ/MA, não estava em discussão o motivo da abertura do processo administrativo, mas se a administração pública tem o poder de violar direito constitucional, no caso afastar servidores concursados dos seus cargos, suspender de forma ilegal os seus vencimentos e exceder de forma abusiva e injustificada na conclusão do procedimento administrativo;
c) assim a alegação de lesão à ordem pública que a reintegração dos servidores importaria, não passa de uma visão equivocada e parcial do desembargador, ao verificar somente os argumentos apresentados pelo prefeito, deixando de observar os consistentes fundamentos da decisão expedida pelo juízo da Comarca de Lago da Pedra, de onde Lago dos Rodrigues é termo, baseados em provas pré-constituídas juntadas aos autos, como aponta a decisão, extraindo-se dela o seguinte trecho: “ocorre que o requerido (município) vem cometendo excesso, ate então injustificável, ao deixar os demandantes, que são servidores estáveis, afastados por quase um ano sem que estes obtenham qualquer resultado em relação aos seus processos administrativos, prazo este absolutamente irrazoável”;
d) pela matéria está mais do que claro e provado que a decisão do desembargador está fundamentada numa mentira, num engodo, pregado pelo prefeito Valdemar Araújo, vulgo “Valdemar da Serraria”, uma vez que ocultou deliberadamente a informação de que o município, cinco dias antes da decisão do desembargador, estava realizando concurso público para preencher 123 vagas existentes, incluindo as 22 vagas dos servidores afastados, dispondo de recursos para tanto, restando saber agora do desembargador se irá tornar sem efeito ou não sua decisão;
e) para que não fique em meras palavras a afirmação contida na nota de que o desembargador não mantém qualquer relação de amizade com o mandatário (leia-se: Valdemar Araújo, prefeito de Lago dos Rodrigues) a sociedade exige que o Sr. Jamil Gedeon tome as providências devidas, conforme está inscrito no art. 40, do Código de Processo Penal, encaminhando ofício ao Ministério Público para que seja apurada a conduta de “Valdemar da Serraria”, que usou de ludibrio para obter uma decisão judicial.
Por fim, a nota expedida pela presidência do TJ/MA apenas reforça os depoimentos colhidos durante o ano de 2009, quando do lançamento do Tribunal Popular do Judiciário, suas cinco caravanas regionais e sua etapa estadual, realizadas entre junho e dezembro do ano passado: o poder judiciário é seletivo, célere quando quer e tem sempre decisões uniformes, o que o identifica invariavelmente com um dos lados.
A Comissão Organizadora do TPJ quer deixar claro para a população maranhense que encaminhará o presente caso ao Conselho Nacional de Justiça, requerendo a abertura de procedimento contra o desembargador Jamil Gedeon, e caso este não determine o encaminhamento de ofício ao Ministério Público, para a abertura de procedimento contra o prefeito Valdemar Araújo, irá encaminhar o caso para a Procuradoria Geral da República.
Por Justiça de verdade!
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