Carta das Entidades da Sociedade Civil Brasileira ao Conselho Nacional de Justiça em Defesa de Juiz íntegro aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Maranhão

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Senhor Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Senhora Corregedora Nacional de Justiça
Senhores Conselheiros

Conforme pauta de Julgamentos, disponibilizada no sítio eletrônico deste Conselho, está designada para o dia 28 de fevereiro de 2012, 14ª. Sessão Ordinária, a apreciação da Revisão Disciplinar 5579-07/2010, em que o Juiz de Direito Luís Jorge Silva Moreno requer a apreciação da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que lhe aplicou pena de aposentaria compulsória.

A esse respeito, as entidades e pessoas abaixo-assinadas, a bem da verdade, também por conta de ter sido um processo de ampla publicidade no Maranhão, aproveitam a oportunidade para encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça as suas considerações:

1 – Para nós é, ante de tudo, motivo de orgulho e questão de responsabilidade para com a Administração Pública Brasileira certificar o caráter de honestidade e compromisso com os Direitos Humanos do magistrado quando no exercício de suas funções;

2 – Reconhecimento que não ficou apenas no âmbito local, levando o governo federal, no ano de 2006, a prestar-lhe homenagem, concedendo-lhe o Prêmio Nacional de Direitos Humanos, através da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República;

3 – Tal fato deu-se em virtude de um grande movimento de cidadania na comarca de Santa Quitéria onde, conjuntamente com o Ministério Público, foi erradicado a falta de registro de nascimento, com reconhecimento nacional e internacional de ter sido o primeiro município brasileiro a atingir essa meta fixada pelas Nações Unidas;

4 – Menções feitas tanto no Relatório Anual do UNICEF (“Registro civil: direito da criança e da família – o exemplo que vem de Santa Quitéria do Maranhão/ano 2006), quanto no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), tendo esta agência reconhecido a importância da iniciativa do magistrado, como se pode ver sua pagina na internet;

5 – O órgão das Nações Unidas assim noticia a ação desenvolvida: “Esse feito, conquistado graças a um mutirão capitaneado pelo Poder Judiciário local entre janeiro de 2004 e maio de 2005, fez a Secretaria Especial dos Direitos Humanos — um órgão com status de ministério — batizar com o nome do município um das categorias do Prêmio Direitos Humanos 2006, realizado pelo governo federal em parceria com a ONU desde 1995. A partir deste ano, o prêmio tem uma vertente chamada “Santa Quitéria do Maranhão”, para premiar justamente iniciativas que tenham contribuído para a erradicação do sub-registro de nascimento”;

6 – De acordo com os dois relatórios, violações outras foram detectadas pelos agentes públicos e pela comunidade, aumentando a procura dos serviços do Poder Judiciário pela população;

7 – Registrar alguém passou a ser visto como direito e não como favor, ficando a população esclarecida que não precisa de intermediário para garantia de direitos e serviços perante a Administração Pública;

8 – Junte-se a esse fato, a decisão judicial, homologada em autos processuais, em que a concessionária de energia elétrica local, atendendo indicação do governo federal, resolveu priorizar o município de Santa Quitéria com  o programa Luz Para Todos, a fim de universalizar esse direito também;

9 – Por conhecermos bem a realidade, temos ciência e podemos afirmar categoricamente que reside precisamente aí a raiz do processo administrativo instaurado contra o magistrado, uma vez que ainda persiste nos interiores maranhenses, e quem sabe do país, o fato do uso do registro de nascimento e da energia elétrica, na troca por votos nos pleitos eleitorais;

10 – Na verdade, foi uma ação responsável do magistrado à frente do Poder Judiciário local em garantir o respeito aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, bem como os direitos inscritos na Carta Constitucional, em não permitir o uso dos serviços da administração pública de forma errada por particulares, o que acabou por desagradar aqueles que estavam viciados nesse típico de prática criminosa, atribuindo ao magistrado o exercício de atividade que nunca ficou comprovada nos autos;

Ainda que não se discuta o mérito da decisão, no nosso entendimento, diga-se de passagem, injusta e violadora de direito, destoa muito a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão da consciência média da sociedade, uma vez que as ações feitas pelo magistrado em questão foram objeto de homenagens, reportagens em cadeia nacional, prêmios, moções de aplauso e elogios pela comunidade local, por entidades da sociedade civil estadual e nacional, pelos organismos internacionais e órgãos governamentais de diversas esferas, entre eles o governo federal, ao mesmo tempo em que são, contraditoriamente, vistas como condutas irregulares pelo tribunal estadual citado, transformadas em objeto de processo administrativo para, por via de consequência, receber severa punição.

Pelo exposto, a nosso ver, a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão é apenas a consagração de uma injustiça praticada, contrária à opinião pública local e nacional, pelo que requeremos aos Senhores Conselheiros o julgamento favorável da revisão apresentada,  reconduzindo o magistrado ao exercício efetivo da judicatura.

Brasil, 24 de fevereiro de 2.012

– Cáritas Brasileira (Secretariado Nacional)
– D.Xavier Gilles – Bispo Emérito de Viana e Bispor Referencia de Cáritas Brasileira Regional Maranhão
– Cártias Brasileira Regional Maranhão
– Comissão Pastoral da Terra – CPT/ Maranhão
– Conselho Indigenista Missionário – CIMI/Maranhão
– Irmãs de Notre Dame de Namur
– Fóruns e Redes de Defesa e Promoção dos Direitos da Cidadania do Estado do Maranhão
– Rede de Intervenção em Políticas Públicas – RIPP/MA
– Terra de Direitos
– Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia – AATR/BA
– Amigos da Terra Brasil – Porto Alegre – RS
– Associação Nacional de Ação Indigenista (ANAI/BA)
– Associação Aritaguá – Ilhéus – BA
– Associação de Moradores de Porto das Caixas (vítimas do derramamento de óleo da Ferrovia Centro Atlântica) – Itaboraí – RJ
– Associação Socioambiental Verdemar – Cachoeira – BA
– CEDEFES (Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva) – Belo Horizonte – MG
– Central Única das Favelas – CUFA/CE
– Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará – CEDENPA/PA
– Coordenação Nacional de Juventude Negra – Recife – PE
– Centro de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Extremo Sul da Bahia – CEPEDES/BA
– Conselho Pastoral dos Pescadores – CPP
– CPP BA – Salvador – BA
– CPP CE – Fortaleza – CE
– CPP Nordeste – Recife (PE, AL, SE, PB, RN)
– CPP Norte (Paz e Bem) – Belém – PA
– CPP Juazeiro – BA
– CRIOLA – Rio de Janeiro – RJ
– EKOS – Instituto para a Justiça e a Equidade – São Luís – MA
– FAOR – Fórum da Amazônia Oriental – Belém – PA
–  Fase Amazônia – Belém – PA
–  Fase Nacional (Núcleo Brasil Sustentável) – Rio de Janeiro – RJ
– Frente em Defesa da Amazônia – FDA/PA
– FIOCRUZ – Pedro Albajar – RJ
– Fórum Carajás – São Luís – MA
– Fórum de Defesa da Zona Costeira do Ceará – Fortaleza – CE
– FUNAGUAS – Teresina – PI
– GELEDÉS – Instituto da Mulher Negra – São Paulo – SP
– GPEA (Grupo Pesquisador em Educação Ambiental da UFMT) – Cuiabá – MT
– Grupo de Pesquisa Historicidade do Estado e do Direito: interações sociedade e meio ambiente, da UFBA – Salvador – BA
– GT Observatório e GT Água e Meio Ambiente do Fórum da Amazônia Oriental (FAOR) – Belém – PA
– ARA – Rio de Janeiro – RJ
– Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE/RJ
– Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC – Brasília – DF
– Instituto Búzios – Salvador – BA
– Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IFFluminense – Macaé – RJ
– Instituto Terramar – Fortaleza – CE
– Justiça Global – Rio de Janeiro – RJ
– Movimento Cultura de Rua (MCR) – Fortaleza – CE
– Movimento Inter-Religioso (MIR/Iser) – Rio de Janeiro – RJ
– Movimento Popular de Saúde de Santo Amaro da Purificação (MOPS) – Santo Amaro da Purificação – BA
– Movimento Wangari Maathai – Salvador – BA
– NINJA – Núcleo de Investigações em Justiça Ambiental (Universidade Federal de São João del-Rei) – São João del-Rei – MG
– Núcleo TRAMAS (Trabalho Meio Ambiente e Saúde para Sustentabilidade/UFC) – Fortaleza – CE
– Observatório Ambiental Alberto Ribeiro Lamego – Macaé – RJ
– Omolaiyè (Sociedade de Estudos Étnicos, Políticos, Sociais e Culturais – Aracajú – SE)
– ONG.GDASI – Grupo de Defesa Ambiental e Social de Itacuruçá – Mangaratiba – RJ
–  Opção Brasil – São Paulo – SP
– Oriashé Sociedade Brasileira de Cultura e Arte Negra – São Paulo – SP
– Projeto Recriar – Ouro Preto – MG
– Rede Axé Dudu – Cuiabá – MT
– Rede Matogrossense de Educação Ambiental – Cuiabá – MT
– RENAP Ceará – Fortaleza – CE
– Sociedade de Melhoramentos do São Manoel – São Manoel – SP
– Terra de Direitos – Paulo Afonso – BA
– OXISPHERA – Associação de Saúde Ambiental – PR
– GT Ambiente Bicuda Ecológica
– Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – ABREA
– Observatório da Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte – OJC/RN
– Instituto de Pesquisa e Estudos em Justiça e Cidadania – IPEJUC/RN
– Associação das Vítimas do Césio 137 (AVCesio)
– Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB

Participantes individuais:

– Thiago (Fiago) Gomes Viana – Advogado/Membro do Conselho Jurídico da Liga Humanista Secular do Brasil – LIHS
– Juliana Correa Linhares – Advogada
–  Ana Almeida – Salvador – BA
 – Ana Paula Cavalcanti – Rio de Janeiro – RJ
 – Angélica Cosenza Rodrigues – Juiz de Fora – MG
 – Carmela Morena Zigoni – Brasília – DF
 – Cecília Melo – Rio de Janeiro – RJ
 – Cíntia Beatriz Müller – Salvador – BA
 – Cláudio Silva – Rio de Janeiro – RJ
 – Daniel Fonsêca – Fortaleza – CE
 – Daniel Silvestre – Brasília – DF
 – Danilo D’Addio Chammas – São Luís – MA
 – Diogo Rocha – Rio de Janeiro – RJ
– Florival de José de Souza Filho – Aracajú – SE
– Igor Vitorino – Vitória – ES
– Janaína Tude Sevá – Rio de Janeiro – RJ
– Josie Rabelo – Recife – PE
– Juliana Souza – Rio de Janeiro – RJ
– Leila Santana – Juazeiro – BA
– Luan Gomes dos Santos de Oliveira – Natal – RN
– Luís Claúdio Teixeira (FAOR e CIMI) Belém- PA
– Maria do Carmo Barcellos – Cacoal – RO
– Mauricio Sebastian Berger – Córdoba, Argentina
– Norma Felicidade Lopes da Silva Valencio – São Carlos – SP
– Pedro Rapozo – Manaus – AM
– Raquel Giffoni Pinto – Volta Redonda – RJ
– Ricardo Stanziola – São Paulo – SP
– Ruben Siqueira – Salvador – BA
– Rui Kureda – São Paulo – SP
– Samuel Marques – Salvador – BA
– Tania Pacheco – Rio de Janeiro – RJ
– Telma Monteiro – Juquitiba – SP
– Teresa Cristina Vital de Sousa – Recife – PE
– Tereza Ribeiro – Rio de Janeiro – RJ
– Vânia Regina de Carvalho – Belém – PA
– Ricarte Almeida Santos – São Luís – MA
– Lucineth Codeiro Machado – São Luís – MA
– José Maria Ribeiro Júnior – São Luís – MA
– Joilson José Costa – São Luís – MA
– Aurilene Machado Cardoso – São Luís – MA

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4 Respostas to “Carta das Entidades da Sociedade Civil Brasileira ao Conselho Nacional de Justiça em Defesa de Juiz íntegro aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Maranhão”

  1. Nonnato Masson Says:

    eu assino! Nonnato Masson, advogado, Onidayô Advocacia – São Luís/MA

  2. Danielle Castro da Silva Says:

    Apóio!

  3. Anacleta Pereira dos Santos Rocha Says:

    Caríssimos, quero manifestar o meu apoio ao Jorge Moreno pois ele é digno de às suas atividades da magistratura, o Juiz como ele precisa estar no meio do povo maranhense.

  4. Anacleta Pereira dos Santos Rocha Says:

    Caríssimos, quero manifestar o meu apoio ao Jorge Moreno pois ele é digno de retornar às suas atividades da magistratura, um Juiz como ele precisa estar no meio do povo maranhense.

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