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Juiz Frederico Feitosa de Oliveira: sua trajetória e compromissos

Outubro 19, 2011

POR INALDO SEREJO E ANTONIA CALIXTO*

O juiz Frederico Feitosa de Oliveira, foi aprovado em concurso público, no dia 17 de novembro de 2009, sendo nomeado Juiz de Direito Substituto de Entrância Inicial (ato nº. 1123/2009-TJ).

No dia 4 de janeiro de 2011, foi titularizado na comarca de Riachão, de entrância inicial. Como juiz substituto respondeu pelas comarcas de Icatu, São Luís, Açailândia, atuou no “Mutirão Carcerário” em São Luís, Timon e Imperatriz, e em Balsas, Colinas, Santa Luzia do Paruá e Colinas (Jornal Pequeno, 5.jan.2011).

No dia 6 de junho de 2011, “o pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, reunido em sessão extraordinária administrativa (…) por unanimidade, aprovou a remoção do juiz Frederico Feitosa de Oliveira, titular da comarca de Riachão, pelo critério de merecimento, para a comarca de Cantanhede, de entrância inicial (…)” (da Assessoria de Comunicação do TJMA ).

Na breve carreira do juiz há, ao que parece, muitas (des)razões que o trarão logo à capital (TJ?) fugindo do incômodo de morar no interior do Estado e ter que enfrentar a precariedade dos fóruns do interior do estado e as péssimas condições das estradas, além de outros inconvenientes.

Episódio 1: Segundo foi denunciado pela mídia eletrônica,  no dia 13 de janeiro de 2011, com o afastamento do juiz titular da 6ª. Vara Cível da Capital, por determinação do Corregedor Geral de Justiça Gamil Gedeon passou a responder pela mesma o juiz Frederico Feitosa de Oliveira, juiz substituto em exercício na 5ª. Zona Eleitoral de Açailândia desde o dia 23 de novembro de 2009. Lembremos que a sua nomeação como juiz substituto ocorreu no dia 17 de novembro de 2009.

Ao designar o juiz substituto para responder pela 6ª. Vara Cível da Capital, o “Corregedor-Geral simplesmente ignorou o Provimento nº. 11/2006 da própria Corregedoria, que regula a substituição de Juízes titulares de Varas e Comarcas. Pela citada norma deveria responder pela 6ª. Vara primeiramente o Juiz Auxiliar disponível, seguido pelos Juízes da 7ª., 8ª. e 1ª. Vara Cível da Capital, nessa ordem exclusiva”. O juiz Frederico Feitosa de Oliveira não atendia a nenhum desses requisitos.

O desembargador Jamil Gedeon e o juiz Frederico de Oliveira

O juiz Frederico Feitosa  assumiu a 6ª. Vara, na segunda-feira, dia 30 de novembro de 2009 (a Portaria que o designou para a 6ª vara, se existiu, não foi localizada), e, de plano, na quinta-feira, aos 3 de dezembro de 2009, decidiu acabar com um processo de número 21324/2002 movido pela empresa Morada Nova contra a Caema, que vinha tramitando desde 16 de dezembro de 2002. O anúncio da decisão do juiz foi feita por Ricardo Murad ao lado de Marcos Lobo elevado à condição de Procurador Geral do Estado depois da recondução pela via judicial de Roseana Sarney ao governo do Maranhão, como forma de retribuição pelos serviços prestados.

Detalhe: o Procurador Geral do Estado, Dr. Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e o então advogado, hoje juiz, Frederico Feitosa de Oliveira, trabalharam juntos na campanha eleitoral de 2006, a serviço das Coligações Maranhão, A Força do Povo 1, 2 e 3 que tiveram como candidata ao governo do Estado do Maranhão  a senhora  Roseana Sarney Murad, conforme a pauta da Sessão Ordinária do dia 21 de setembro de 2006,  do Tribunal Regional Eleitoral – Maranhão. Os processos nº. 4000/06, 4090/06, 4091/06, 4093/06, 4094/06, 4095/06 e 4096/06 tiveram o advogado Frederico Feitosa de Oliveira como patrono. Já o advogado Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo advogou nos processos nº. 4092/06, 4166/06 e 4171/06 em que figura ora no polo passivo ora no ativo a Coligação Maranhão, a força do povo.

Assim, deveria o juiz Frederico Feitosa de oliveira ter declarado sua SUSPEIÇÃO, conforme determina o art. 135 do Código de Processo Civil, no julgamento do processo 21324/2002.

Episódio 2:  No dia 18 de fevereiro do ano em curso, quando ainda respondia pela Comarca de Riachão, o juiz Frederico Feitosa de Oliveira foi designado para responder pela 1ª. Vara da Comarca de Balsas/MA que se encontrava vaga. Entretanto, segundo o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), em recente Representação ao Conselho Nacional de Justiça, de n°. 0001452-89.2011.2.00.0000, afirma que esse ato feriu princípios nucleares da magistratura porque: 1) o juiz Edmilson Costa Lima que fora designado para responder pela 1ª. vara da comarca de Balsas, dia 31 de janeiro foi removido dia 18 de fevereiro sem que fosse apresentada qualquer MOTIVAÇÃO; 2) o juiz Frederico Feitosa de Oliveira, nomeado para ocupar a vara em vacância, com a destituição do juiz Edmilson Lima, não era ainda vitaliciado e oficiava na comarca de Riachão, distante 70 km de Balsas.

De acordo com a citada Representação, dentre as decisões do juiz Frederico Feitosa de Oliveira, enquanto respondeu pela 1ª. Vara da Comarca de Balsas, está a de reintegrar a sra. Maria de Nazaré Lima de Oliveira  à função de assessora da qual foi exonerada pelo juiz Edmilson Costa Lima que nomeou em seu lugar uma pessoa aprovada no seletivo efetuado para aquela função. Segundo o presidente da AMMA, José Brígido Lages, esse ato do juiz Frederico Feitosa de Oliveira transpareceu, “de forma insofismável, que o interesse em torno da decisão revogatória da portaria do magistrado Edmilson, e dos demais atos que lhe sucederam, foi chancelar o retorno da assessora exonerada”. Diz ainda: “A permanecer o entendimento da douta Corregedoria de baixar suas portarias designando magistrados para responder por unidades jurisdicionais sem o estabelecimento de data pré-estabelecida: “ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO”, seguramente macula o princípio constitucional republicano da INAMOVIBILIDADE, repita-se, por conveniência”.

Episódio 3: No dia 6 de julho de 2011, um mês depois de ser transferido pelo pleno do TJ-MA, por Merecimento, para a Comarca de Cantanhede/MA,  o juiz Frederico Feitosa de Oliveira decidiu em 24 minutos o destino das famílias das comunidades quilombolas Pontes e Salgado, no município de Pirapemas/MA, ao conceder Liminar de Reintegração de Posse em favor do pecuarista Moisés Sotero de Araújo. Entretanto, sobre o mesmo objeto – o imóvel de 1089 hectares – há um processo anterior na mesma comarca, com liminar do dia 7 de outubro de 2010, em favor dos camponeses.  Portanto, a última decisão do Juíz da Comarca de Cantanhede/MA conflita frontalmente com decisão anterior do mesmo juízo.

O juiz não leu o pedido do latifundiário, apenas assinou a liminar para despejar as famílias. Os argumentos apresentados pelo advogado são mentirosos; as fotos não demonstram os fatos alegados; a liminar cita um relatório da polícia que não consta no processo. MAS os latifundiários autores da ação são cabos eleitorais do deputado estadual Manoel Ribeiro, líder do governo da senhora Roseana Sarney Murad. E mais. Um dos advogados  dos latifundiários é filho do deputado Manoel Ribeiro. O juiz terá sido designado para Cantanhede para atender pedido do patrão dos latifundiários?

Devemos acompanhar de perto as ações deste magistrado. Em pouco tempo já há indícios de uma atuação parcial e voltada para atender interesses políticos de setores poderosos do Legislativo, Executivo e do Judiciário. Um juiz, portanto, que tiraria o sono de Montesquieu.

Com Padrinhos e Madrinha em todos os palácios deste estado, esse juiz logo, logo chegará ao posto de desembargador do TJ/MA. Por MERECIMENTO. Alguém duvida????

*INALDO SEREJO é membro da Coordenação Estadual da Comissão Pastoral da Terra no Maranhão; ANTONIA CALIXTO é agente da CPT em Coroatá –MA

[Grifos dos autores]